Mudanças na Declaração de IRPF 2023

Se inica amanhã, dia 15/03, o prazo de entrega para da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, referente os rendimentos recebidos em 2022. Considerada uma das mais importantes obrigações do início do ano para as empresas, é preciso ficar atento a todos os detalhes para evitar problemas com o fisco e possíveis notificações e multas.

Apesar de ter sido mantida a tabela que obriga que as pessoas que tenham recebido, durante o ano de 2022, rendimentos tributáveis cuja soma seja superior a R$ 28.559,70; a Receita Federal realizou mudança nas regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Anteriormente, pessoas que houvessem realizado qualquer operação na Bolsa de Valores teria também que fazer o envio da declaração de imposto de renda, porém a partir do Exercício 2023 somente estarão obrigados a enviar as declarações as pessoas que fizeram operações de vendas durante o ano cuja soma seja maior que R$ 40.000,00 ou realizou vendas sujeitas a incidência do IR.

Com essa mudança a Receita Federal acaba "liberando" da obrigatoriedade muitos pequenos investidores que anteriormente precisavam entregar a declaração pelo simples fato de ter operado na Bolsa.

Outra novidade é quanto ao prazo de entrega que passou a se iniciar no dia 15 de março e terminar no dia 31 de maio. O prazo normal de entrega da declaração era até o final de abril.

A partir desse ano, a Receita também passou a priorizar a restituição do imposto de renda das pessoas que optarem pela declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento da resituição através do Pix-CPF.

Apesar das novidades, a maioria das regras de apresentação da declaração de imposto de renda permanecem as mesmas e merecem toda atenção possível para evitar erros e multas da Receita Federal para os contribuintes. Por isso, é recomendável que procure o auxílio profissional contábil para o envio correto da declaração.

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