Revisão e Recuperação Tributária

Não é novidade para ninguém que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e cheio de brechas e inseguranças jurídicas. E é justamente por isso que as empresas precisam realizar periodicamente a revisão dos tributos apurados, verificando se houve recolhimentos realizados a maior e possibilitando o retorno desses valores para o fluxo de caixa da empresa.

Em ambientes totalmente competitivos e de economia fragilizada é crucial que as empresas estejam atentas às possibilidades de recuperação de impostos pagos indevidamente.

Há oportunidades em TODOS os regimes tributários, inclusive no Simples Nacional, muitas vezes negligenciado.

Teses administrativas – aquelas que não necessitam de demandas judiciais para recuperarmos os valores:

Revisão do Simples Nacional pago por empresas dos setores de Farmácia, Auto-Peças, Perfumaria, Bares, Lanchonetes, Mini-Mercados, Mercearias, Oficinas Mecânicas;

Retirada de Incentivos Fiscais de ICMS da Base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social para empresas do Lucro Real;

Revisão de compensações não consideradas nos cálculos do INSS patronal (Empresas do Lucro Real, Presumido e Anexo IV do Simples);

Recuperação do ICMS ST por ocasião da mudança de tributação para o regime de incidência normal do ICMS de determinadas mercadorias;

Teses judiciais – estas necessitam de processos judiciais para efetivação e costumam demorar um pouco mais para conclusão:

Retirada do ICMS da Base de Cálculo do Pis e Cofins;

Retirada do ISS da Base de Cálculo do Pis e Cofins;

Retirada da CPRB da Base de Cálculo do Pis e Cofins;

Não tributação de Permutas em empresas do Lucro Presumido;

Não tributação pelo INSS patronal de verbas de natureza essencialmente indenizatórias;

Todos os trabalhos são realizados seguindo à risca a legislação, os benefícios fiscais disponíveis e as jurisprudências pacificadas de acordo com o perfil de cada empresa cliente. De modo a dar garantia legal e segurança jurídica dos procedimentos.

São muitas oportunidades tributárias que a empresa pode ter, e o melhor, os serviços da Consultacont só serão cobrados caso haja efetivo ganho e benefício econômico para a empresa e no momento da compensação ou restituição.

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